Mantenedora

1.  DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA

1.1  Da Mantenedora

DENOMINAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA URUBUPUNGÁ

CNPJ 44.446.391/0001-48 – Associação sem fins lucrativos

ENDEREÇO:

Avenida Cel. Jonas Alves de Mello, 1660

Pereira Barreto – Estado de São Paulo

CEP. 15370-0000

Telefone: (18)3704-4242  Fax: (18)3704-4222

Site: www.fiu.edu.com  – E-mail: fiu@fiu.com.br

ATO CONSTITUTIVO

A  Associação de Ensino e Cultura Urubupungá  –  AECU  – pessoa jurídica

de direito privado, sem fins lucrativos, foi constituída aos 28 dias do mês de

dezembro  do  ano  de  1970  através  da  Ata  de  Constituição  e  Estatuto

registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Pereira Barreto

–  SP,  sob  nº  3008  do  Livro  A,  fls.  30,  em  07/01/71,  com  sede  e  foro  na

cidade  de  Pereira  Barreto  –  SP.  A  administração  da  AECU  é  exercida  por

uma Diretoria, por um Conselho Fiscal e um Conselho Curador.

1.2   Objetivos da Associação de Ensino e Cultura Urubupungá

a)  Criar,  instalar  e  manter  estabelecimentos  de  ensino,  sem  finalidade

lucrativa;

b) Criar  e  manter  serviços  educacionais  e  assistenciais  que  beneficiem  as

classes estudantis;

c)  Promover a amparar a difusão das iniciativas e dos elementos essenciais

de caráter cultural e educacional;

d) Promover cursos, seminários de caráter educacional;

e)  Cooperar  com  o  poder  público,  quando  solicitado,  no  equacionamento

dos problemas educacionais.

1.3   Dirigentes da Mantenedora

Presidente

Prof. Candido Pinheiro Dias Neto

R.G. nº XXXXX

Pereira Barreto – SP

Diretor Executivo

Prof. Candido Pinheiro Dias Neto

1.4   Breve Histórico da Mantenedora

28/12/1970

Constituição  da  Associação  de  Ensino  e  Cultura  Urubupungá/AECU  –

mantenedora da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Urubupungá –

FECLU

24/01/1973

Autorização  para  o  funcionamento  da  FECLU  com  os  cursos  de

Pedagogia  (Licenciatura  Plena)  –  habilitações:  Administração  Escolar  do

Ensino de 1º e 2º Graus, Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau,

Supervisão  Escolar,  Orientação  Escolar  e  Inspeção  Escolar;  Ciências

(Licenciatura Curta) e Letras (Licenciatura Plena) – habilitação: Português

e Inglês e Respectivas Literaturas – Decreto Federal nº 71.754/73.

1975

Aquisição  do  Colégio  XI  de  Agosto.  Cursos  ofertados:  Ensino

Fundamental  (POSITIVO),  Ensino  Médio  (ANGLO)  e  Ensino  Técnico

(Técnico  em  Contabilidade,  Técnico  em  Informática  e  Auxiliar  em

Enfermagem).

1975 e 1976

Reconhecimento dos cursos, dando validade legal aos diplomas de:

Letras – Decreto nº 76.123, de 13/08/1975

Ciências – Decreto nº 77.344/76, de 29/03/1976

Pedagogia – Decreto nº 78.441, de 20/09/1976

1979

Autorização  de  funcionamento  da  Escola  de  Educação  Infantil

Urubupungá – curso: Educação Infantil.

08/02/95

Autorização  para  o  funcionamento  da  Faculdade  de  Ciências

Administrativas e Contábeis Urubupungá – FACCUR – com o curso

de  Ciências  Contábeis  (Bacharelado)  –  Decreto  Federal  s/n,  de

08/02/95.

20/11/195

Autorização  para  o  funcionamento  do  curso  de  Administração

(Bacharelado)  –  habilitação:  Administração  Rural  na  FACCUR  –

Decreto Federal s/nº, de 20/11/195.

06/04/1999

Aprovação da junção da Faculdade de Educação, Ciências e  Letras

Urubupungá  –  FECLU  e  Faculdade  de  Ciências  Administrativas  e

Contábeis  Urubupungá  –  FACCUR,  transformando-as  em

Faculdades Integradas Urubupungá – FIU – Portaria nº 689/99.

01/06/2000

Reconhecimento do curso de Administração dando validade legal ao

diploma – Portaria nº 617, de 28/03/2001.

08/02/2001

Autorização  para  o  funcionamento  do  curso  de  Matemática

(Licenciatura Plena) – Portaria nº 220, de 08/02/2001.

26/12/2001

Autorização  para  o  funcionamento  do  curso  de  Secretariado

Executivo (Bacharelado) – Portaria nº 3062, de 26/12/2001.

26/12/2001

Autorização  para  o  funcionamento  das  habilitações  em

Administração  de  Empresas  e  Gestão  Hoteleira,  do  curso  de

Administração (Bacharelado) – Portaria nº 3074, de 26/12/2001.

23/10/2002

Autorização  para  o  funcionamento  do  curso  Normal  Superior

(Licenciatura  Plena)  –  habilitações:  Licenciatura  para  os  Anos

Iniciais  do  Ensino  Fundamental  e  Licenciatura  para  Educação

Infantil, através da Portaria nº 2973, de 23/10/2002.

12/01/2006

Reconhecimento do curso de Matemática – Portaria nº 104, de 12 de

janeiro de 2006.

04/07/2006

Reconhecimento  da  habilitação  em  Administração  de  Empresas  –

Portaria nº 323, de 04 de julho de 2006.

06/09/2006

Renovação  de  Reconhecimento  do  curso  de  Letras  –  hab.:

Português/Inglês e respectivas Literaturas – Portaria nº 589, de 06 de

setembro de 2006.

27/09/2006

Renovação  de  Reconhecimento  do  curso  de  Pedagogia  –  hab.:

Administração  Escolar  do  Ensino  Fundamental  e  Médio  e  em

Magistério das Matérias Pedagógica do Ensino Médio  – Portaria nº

688, de 27 de setembro de 2006.

2007

Foi  realizada  a  adequação  do  curso  de  Pedagogia  e  transformação  do

curso  Normal  Superior  para  Pedagogia  nos  termos  da  Resolução

CNE/CP nº 01, de 15/05/2006.

09/2010

Em setembro de 2010, as FIU receberam a Comissão de Avaliadores para

o  ato  regulatório  de  Renovação  de  Reconhecimento  do  curso  de  Letras,

aguarda publicação da Portaria (conceito 3).

12/2010

Em dezembro de 2010, a IES recebeu a Comissão de Avaliadores para o

ato  regulatório  de  Recredenciamento,  aguarda  publicação  da  Portaria

(conceito 3).

02/08/2011

O MEC, através da Portaria nº 314, de 02 de agosto de 2011, publicada no

DOU  de  04/08/2011,  renovou  o  Reconhecimento  do  Curso  de  Ciências

Contábeis  das  Faculdades  Integradas  Urubupungá.  Este  ato  tem  grande

importância na vida da instituição e dos alunos.

Para  as  Faculdades  Integradas  Urubupungá  significa  reconhecer  a

qualidade  do  ensino  ministrado  no  curso.  O  conceito  obtido  no  ENADE

(Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) pela instituição e alunos

dispensou a visita da Comissão de Avaliadores do MEC.

Área de Influência  e Inserção Regional

Pereira  Barreto  tem  uma  posição  geográfica  privilegiada.  Situada  entre  os

rios Tietê, São José dos Dourados e Paraná no Estado de São Paulo, vive e

sente os efeitos de grandes obras que tiverem reflexos em todo Brasil. Nos

referimos às obras da Usina Hidrelétrica de Júpia (1.400 Megawats), no rio

Paraná,  as  da  usina  Hidrelétrica  de  Ilha  Solteira  (3.230  Megawats),  no  rio

Paraná,  às  da  usina  Hidrelétrica  de  Três  Irmãos  (800  Megawats),  no  rio

Tietê, às do Canal de Pereira Barreto (o primeiro canal fluvial da  América

do  Sul),  construído  para  ligar  os  rios  Tietê  e  São  José  dos  Dourados,

permitindo a navegação que interliga as regiões sudeste, centro-oeste e sul

do país e o abastecimento em volume de água do lago da barragem de Ilha

Solteira.  Este  complexo  hidrelétrico  denomina-se  “Complexo

Urubupungá”. Pereira Barreto está localizada  a noroeste do Estado de  São

Paulo  nas  proximidades  da  divisa  com  o  Estado  do  Mato  Grosso  do  Sul,

estando a 630 Km da capital do Estado.

A Área Geográfica de Atuação da AECU e Localização

Pereira Barreto como centro, em um raio de 80 Km – tem no Estado de São

Paulo:    Ilha  Solteira,  Suzanápolis,  Itapura,  Castilho,  Andradina,  Guaraçai,

Muritinga  do  Sul,  Nova  Independência,  Mirandópolis,  Sud  Menucci,

Auriflama, Santo Antonio do Aracanguá, General Salgado, Magda, Floreal,

Guzolândia, Aparecida D’Oeste, Santa Fé do Sul, Sant’Anna da Ponte

Pensa, Palmeira D’Oeste, São Francisco, Dalas, Três Fronteiras, Urânia, no

Estado de Mato Grosso do Sul: Aparecida do Taboado, Inocência, Selvíria e

Três Lagoas, num total de 29 municípios.